De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.
LGPD
ADEQUAÇÃO À LGPD DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe a obrigatoriedade de pessoas jurídicas e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos