De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.
Contratos
No dia 25/08/2025 a advogada Franciele Barbosa participou do lançamento do livro “Contratualização das relações familiares e sucessórias”.
É com grande satisfação que comunicamos a participação de nossa advogada, Dra. Franciele Barbosa, como coautora no recém-lançado livro “Contratualização das relações familiares