De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.

Trabalhista
A NOVA DOENÇA DO TRABALHO: SÍNDROME DE BURNOUT
Desde o dia 01 de janeiro de 2022, a síndrome do burnout passou a ser considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença




