De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.
Divórcio
QUERO ME DIVORCIAR, MAS ELE/ELA DISSE QUE NÃO VAI ME “DAR” O DIVÓRCIO, E AGORA?
Diferentemente do que muitos pensam, é possível dar início ao processo de divórcio sem o consentimento ou concordância do cônjuge. O direito ao divórcio NÃO