De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.

Trabalhista
PRESTADOR DE SERVIÇOS OU FUNCIONÁRIO?
O PRESTADOR DE SERVIÇO é aquele que cumpre sua função de trabalho sem estar subordinado ao empreendedor. Diferentemente de um funcionário, o prestador de serviço




