De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.
Trabalhista
Empregador atrasou o salário! De novo! Saiba o que fazer.
Atrasou o salário? De novo? Em geral, o TST tem entendido que o atraso frequente no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta.